Desconto de Passagens
Item | Quem tem Direito | Embasamento Legal |
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1 | Inspetores do Trabalho, Oficiais da Justiça Federal | Instrução Normativa s/nº de 1979 com § 5º do art. 630 do dec. lei 5452 de 01/05/43 e lei nº 5010 |
2 | Operários, Professores, Alunos de escola de qualquer grau, Viajantes comerciais | De acordo com o artigo 44 da lei 3080/56 terá desconto de 10% no valor da passagem mediante exibição da carteira fornecida pelas empresas. |
3 | Funcionários da Divisão de Transportes, Fiscais de Tráfego do DAER, Membros do Conselho de Tráfego do DAER. | De acordo com artigo 11 alínea da lei 3080/56, obterão passagem gratuita mediante apresentação de credenciais. |
4 | Ex combatentes residentes no Rio Grande do Sul | De acordo com ordem de serviço n.º 25.633/90 tem direito à passagem gratuita mediante exibição da carteira fornecida pelo DAER. |
5 | Praças da Brigada Militar devidamente fardados | De acordo com ordem de serviço n.º gab/usc/006/93 combinada com ordem de serviço gab/usc/009/95, tem direito a duas passagens gratuitas por viagem. |
6 | Policiais Militares lotados no Batalhão de Policia Rodoviária do DAER | De acordo com decisão n.º 4261/74, foi aprovada credencial especifica emitida pelo comandante do Batalhão de Policia Rodoviária, quando em Serviço e fardado |
7 | Aposentados Urbanos – FETAPERGS | De acordo com lei 10.982 de 06/08/97, terão direito ao desconto de 40%(quarenta) no valor da passagem, desde que devidamente credenciado pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e pensionistas do RGS – FETAPERGS |
8 | Aposentados Rurais | Os requisitos são os mesmos dos aposentados Urbanos, apenas a credencial será fornecida pela FETAG. (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do |
9 | Idosos com mais de 65(sessenta e cinco) anos com renda inferior a 3 (três) salários mínimos tem gratuidade nos ônibus da região metropolitana. | De acordo com artigo 230, § 2 da Constituição Federal de 1988, no transporte Coletivo Urbano |
10 | Crianças com até 5(cinco) anos, viajando no colo de adultos | De acordo com ordem de serviço 01/18 e com amparo na decisão 7728/87 do Conselho de Trafégo do DAER, tem isenção de pagamento de passagem. |
11 | portadores de deficiência com 1 (um) acompanhante tem gratuidade de passagens. | Artigos 94 a 98 da Lei nº 13.320, de 22.12.2009 |
Item | Quem tem Direito | Embasamento Legal |